quinta-feira, 26 de abril de 2012

Planejamento e gestão: Honorários e código de ética

Olá pessoal, como sabemos somos regidos por um código de ética que visa conduzir nossas ações em prol da categoria e de seus usuários. Um dos pontos importantes de nossa conduta diz respeito ao mercado de trabalho e a concorrência. Pois bem, leiam o código de ética da profissão e o referencial de honorários e respondam?

a) As vendas coletivas são atributos de mercado ou promovem desvalorização profissional? Como o código de ética qualifica essa conduta?
b) Quanto aos honorários, que política devemos ter em relaçãos aos planos de saúde? É possível equalizar um tratamento digno e compatível com a remuneração de mercado?

Prazo: 18/05/12

Links:

http://coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=26

coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=26

36 comentários:

  1. De acordo com o nosso código de ética temos nossos próprios direitos e deveres e estamos regidos de artigos e condutas. A grande desvalorização da profissão está estampada em sites de compras coletivas, das quais produtos são oferecidos a preços populares que acabam por ferir nosso próprio código de ética e desrespeitando inúmeros profissionais. Acredito que devemos ser uma grande equipe, unida de forma que um trabalhe construindo degraus e alicerce para o outro, preservando a honra o prestígio e a tradição da profissão. A remuneração dos planos de saúde devem ser reavaliados, pois sem dúvidas, grande é o empenho e o desempenho que passamos para com os nossos clientes. Fazemos parte da equipe interdisciplinar. Acredito na força da minha profissão e nos que lutam para ela melhorar. Também estou junto!

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  2. Alunas: Raquel Pinheiro e Raquel Rodicio (M6AB)

    a) As compras coletivas promovem desvalorização profissional, o código de ética qualifica isso baseado no art.31. que proíbe ao fisioterapeuta e /ou terapeuta ocupacional promover divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.

    b) Como os planos de saúde pagam pouco pelos serviços prestados, nosso código de ética diz no art.30 que é proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional a preço ínfimo. Tendo em vista os valores pagos pelos planos de saúde não é possível fazer um tratamento digno, pois devido à remuneração ser baixa a maioria dos profissionais se vêem obrigados a atender vários pacientes por dia para só assim conseguir ganhar, mas o seu protocolo de tratamento não vai ter resultados tão eficazes, resultando, assim, na desvalorização da profissão, então o correto seria se todos os fisioterapeutas obedecessem ao código de ética que seria não aceitar esses valores ínfimos propostos pelos planos de saúde, forçando assim os planos de saúde a valorizar a profissão e pagar o que realmente merecemos.

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  3. Alunas: Karen Samara e Jéssica Oliveira (M6AB)
    a. As vendas coletivas promovem a desvalorização profissional. O código de ética qualifica de forma a não ser executada, quando em um determinado ponto do artigo ele diz que: 'É proibido promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão..'
    b. Não devemos aceitar o pagamento que os planos de saúde estabelecem por ser inferior ao estabelecido no nosso honorário. Se o profissional pensar de forma humanizada ele fará um tratamento digno com seu paciente sem se preocupar com o ganho, mas como vivemos em um mundo capitalista são raros esses profissionais, e mesmo querendo ser assim, são obrigados a não fazer um tratamento digno com seu paciente, por necessidades, precisam atender em quantidade sem se preocupar com a qualidade, que é o importante.

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  4. Alunas: Nícia de Sousa e Élida Lorena ( 6ABM)

    A) De acordo com o art. 31, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são proibidos de fazer divigações de forma icompativél com a profissão.

    B) O valor pago pelos planos de saúde e muito inferior a realidade o nosso honorário. A verdade é que pra termos um retorno financeiro precisamos atender em massa o que acaba prejudicando o atendimento. Mesmo não querendo seguir essa linha de pensamento, acabamos sendo obrigados!

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  5. Aluna:Paula Mayara T2CD

    a)Código de ética art.31 fala que é probido que o fisioterapeuta promova divulgaçoes de forma incompatível com a dignidade da profissão.Então as compras coletivas elas desvalorizam o profissional de fisioterapia de forma que um grupo de pessoas compram o tratamento com preços muito popular, assim prejudicando outros profissionais que estão no mercado de trabalho.

    b)No código de ética no art.30,fala que é proibido o fisioterapeuta prestar assistência profissional a preços muito baixo. então os planos de saúde pagam pouco, assim as clínicas colocam estagiários com uma remuneração muito pouca,para atender vários paciente ao mesmo tempo, não tendo um bom resultado no tratamento, prejudicando pacientes que precisam de um bom tratamento(por isso que muitas vezes pacientes vão para clínicas tratar algo simples e acaba passando meses em tratamento e muitas vezes não tem eficaz).O ideal seria que os profissionais seguissem o código de ética e cobrasse o valor certo, assim os planos de saúde seriam obrigados a pagar.Os pacientes teriam uma melhorar qualidade no atendimento e no fluxo de pacientes.

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  6. Aluna: Camila Mont' alverne
    a) As compras coletivas desvalorizam a profissão do fisioterapeuta, de forma que coloca-se na internet pacotes completos para serem vendidos, só que muitas vezes não é daquele pacote que a paciente precisa, ou seja, é necessário que se haja uma avaliação da pessoa para que se possa dizer exatamente o que seria indicado para ela. o Art. 30 fala exatamente sobre isso, em que se torna proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo.
    o Art. 31.Fala que é proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
    dessa forma, percebe-se que os fisioterapeutas vem fazendo muito isso, acabam atendendo muitos pacientes para que haja um retorno mediano, deixando de visar uma melhora do quadro clinico do seu paciente, o que é errado! Deviamos atender os pacientes pensando em sua melhora, em sua evolução, não no dinheiro, porém, é uma realidade que infelizmente não é seguida por muitos na nossa area.

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  7. ALUNAS: Kamilla Carneiro, Camila Chaves, Débora Ximenes e Arianne Pinheiro

    a) Com as oferta de serviços generalizados há desvalorização do profissional, onde existe diversas situações que pode transformar esse tratamento perigoso e consequentemente desvalorizando toda a categoria, pois essas ofertas coletivas não realiza a avaliação no usuário de forma específica, não se sabe se o paciente precisa de uma, duas, ou cinco sessões e passam a vender o pacote, outra é a modalidade de compras não garantir qualidade do atendimento e já que não existe avaliação prévia com essa comercialização desses pacotes e sem diagnóstico pode pôr em risco a saúde dos indivíduo. Enfim, essas vendas coletivas fere o Código de Ética, Art. 31 que diz: "É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal".

    b) O fisioterapeuta possui uma tabela de honorários que deve ter como base e respeitar as variações para cada tipo de atendimento e especialidade, onde convênios paga pouquíssimo e se aquém paga seis reais e até menos é porque alguém essa esmola contrariando o Referencial de Honorários previsto pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que diz: “É proibido o fisioterapeuta prestar assistência profissional a preços muito baixo então os planos de saúde pagam pouco, assim as clínicas colocam estagiários com uma remuneração muito pouca,para atender vários paciente ao mesmo tempo, não tendo um bom resultado no tratamento, prejudicando pacientes que precisa de um bom tratamento e por isso que muitas vezes pacientes vão para clínicas tratar algo simples e acaba passando meses em tratamento e muitas vezes não tem eficaz.O ideal seria que os profissionais seguissem o código de ética e cobrasse o valor certo, assim os planos de saúde seriam obrigados a pagar.Os pacientes teriam uma melhorar qualidade no atendimento e no fluxo de pacientes” com isso o fisioterapeuta estará auto sabotando além de desvalorizar toda a classe profissional, também não é justo que o paciente seja discriminado e atendido de modo ineficaz, deve haver atendimento de qualidade respeitando o valor do trabalho que é realizado pelo fisioterapeuta, as vezes acontece de o indivíduo tem uma carteira de fisioterapeuta finge que recebe, o convênio finge que paga ,mas o paciente NÂO tem como fingir que ficou curado o pior é que toda a nossa classe fica desvalorizada. É assim o mercado, para os fortes para quem realmente estar preparados tecnicamente, eticamente, enfim ter orgulho e gostar realmente a profissão, pois a valorização começa por nós.

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  8. A) No setor saúde, essas vendas coletivas é algo ilegal e imoral. Não se pode fazer a venda de um tratamento antes de avaliar o que o paciente realmente precisa. De acordo com o código de ética da Fisioterapia e Terapia Ocupacional,esses sites de vendas coletivas é algo "criminoso", pois o Art. 31 diz que, "promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal", é totalmente irregular para nossa profissão, desvalorizando-a ainda mais.

    B) Em umas das postagens anterior, vimos que a "remuneração" do fisioterapeuta nos planos de saúde não sofrem aumento há um bom tempo. O pior de tudo, é que "temos que aceitar" isso, pois nenhuma clínica vai deixar de atender a maioria (que são usuários de planos de saúde) devido a baixa remuneração. Pelo contrário. Irão querer atender mais pacientes para ganhar mais pelo plano de saúde, o que prejudica um atendimento de boa qualidade que o paciente deveria ter e vira um local, onde o que importa é atender em quantidade e não em qualidade.

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  9. a) As vendas coletivas desvalorizam, sim, a profissão do fisioterapeuta. Ja que não seguem os valores reais a serem cobrados, prejudicando os profissionais que cobram o valor correto.

    b)O valor pago pelos planos de saúde ao profissional da fisioterapia é bastante inferior a tabela de honorários, isso, de certa forma, prejudica o paciente pois, o fisioterapeuta irá procurar realizar um maior numero de atendimentos, tendo como consequencia, uma menor eficiencia do tratamento.

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  10. a)O processo de compras coletivas prome a desvalorização do profissional de fisioterapia, pois a custos miseraveis é possivel se obter tratamento em diversas areas da fisioterapia. De acordo com o codigo de etica é inlegal a fixar uma tabela de preços e de tratamento sem antes uma avaliação do paciente. sendo desta forma uma concorrencia desleal.

    b)Devido ao sistema capitalista os empresarios e dosno de clinicas não se importam com a qualidade do tratamento e sim com a quantidade e o lucro. O que significa que o fisioterapeuta se ve obrigado a atender a grande massa a custos misseraveis que em media saem por R$:6. Enquanto não ocorrer uma mobilização da classe para exigir um preço minimo digno, o fisioterapeuta será obrigado a trabalahr desta forma.

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  11. a) Profissionais de saúde violam ética e anunciam em sites de compras coletivas cobrando por serviços preços baixíssimos, questionando-se a qualidade do serviço prestado e prejudicando profissionais que cobram o preço justo uma vez que o investimento é bastante alto!

    b) acredito no ditado que a união faz a força, devemos nos mobilizar e reinvidicar por melhorias nos valores pagos pelos planos de saúde, acho uma falta de respeito e desvalorização pela nossa profissão e trabalho prestado. Desta forma obriga os profissionais atender um grande número de pacientes não oferecendo um atendimento de qualidade fazendo com que a recuperação dos mesmos sejam demorados.

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  12. Alunas: Clarissa Baltazar, Juliana Cisne e Lorena Karen (M6AB)

    a) As vendas coletivas são atributos de mercado que podem promover a desvalorização profissional, pois muitas vezes são vendidos produtos a preço popular e alguns pacotes que ferem o código de ética. Em relação ao código de ética são deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nas respectivas áreas de atuação oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
    b) Em relação aos honorários dos planos de saúde deveria ser feito um reajuste dos valores recebidos pelos planos de saúde, pois não é compatível com o trabalho realizado pelo profissional. Em 2009 foi atualizado o referencial de honorários da fisioterapia, estando desatualizado de acordo com o piso salarial.O atendimento nos planos de saúde por ser muito baixo o honorário os profissionais atendem muitos pacientes, muitas vezes sem ter o tratamento necessário. Dessa forma desvalorizando a profissão.

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    1. A-
      Na realidade as vendas coletivas são atributos de mercado QUE promovem desvalorização profissional. E fere o código de ética da Fisioterapia nas seguintes situações:
      CAPÍTULO II - DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
      Art. 7º. São deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nas respectivas áreas de atuação: XI - oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência;
      Art. 8º. É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação: XXVIII - prescrever tratamento sem examinar diretamente o cliente, exceto em caso de indubitável urgência ou impossibilidade absoluta de realizar o exame.
      CAPÍTULO V - DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS:
      Art. 30. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.
      Art. 31. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.

      Aluno Rodrigo Aguiar Simões 6ab manha

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    2. Artur Frota Guimarães
      Maria Gemilda dos Santos

      1 - Creio que é só uma maneira de denigri a imagem da classe. Essa tipo de venda coletiva vai contra o Código de Ética, Art. 31 que diz: "É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal".
      2 - Não devemos aceitar o pagamento que os planos de saúde estabelecem por ser inferior ao estabelecido no nosso honorário. Se o profissional pensar de forma humanizada ele fará um tratamento digno com seu paciente sem se preocupar com o ganho, mas como vivemos em um mundo capitalista são raros esses profissionais, e mesmo querendo ser assim, são obrigados a não fazer um tratamento digno com seu paciente, por necessidades, precisam atender em quantidade sem se preocupar com a qualidade.

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  13. B-
    Também segundo o código de ética os honorários devem ser respeitados diante das seguintes situações:
    CAPÍTULO V - DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
    Art. 28. o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, na fixação de seus honorários, consideram como parâmetros básicos:
    I - condições sócio-ecômicas da região;
    II - condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e meio de transporte utilizado;
    III - natureza da assistência prestada e tempo despendido; e
    IV - complexidade do caso.
    Em 2009 foi criado o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos e tem como finalidade estabelecer ÍNDICES MÍNIMOS QUANTITATIVOS para a adequada assistência fisioterapêutica, tornando viável sua implantação.
    Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale, no mínimo de R$0,30.
    Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% para menos, considerando as características regionais.
    E podendo ser crescidos complementos nas seguintes situações:
    a) Os honorários fisioterapêuticos terão acréscimo de 50% nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte e 100% em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos ACT’s.
    b) A Assistência Fisioterapêutica realizada no ambiente aquático terá acréscimo de 30%, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, levando em consideração o elevado custo operacional.
    c) A Assistência Fisioterapêutica que requer a utilização de Métodos de Reeducação Postural terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.
    d) A Assistência Fisioterapêutica disponibilizada por meio de Acupuntura terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.
    Por exemplo:
    • Uma consulta (150 CHF) = R$ 45,00.
    • NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Paciente portador de lesão segmentar intercorrente em uma estrutura e/ou segmento corporal, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades (100 CHF) = 30,00.
    O grande problema é que em média os planos de saúde pagam um valor bem abaixo do preconizado o que faz com que os profissionais tenham que prestar atendimento a uma grande quantidade de pacientes ao mesmo tempo, para poder ter um retorno financeiro viável, e consequentemente essa sistemática faz com que a qualidade do atendimento caia. Interferindo até na satisfação do profissional quanto à valorização e na do paciente que espera ter um atendimento digo e qualificado.

    Aluno Rodrigo Aguiar Simões 6ab manhã

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  14. a)
    A divulgação em sites de compra coletiva são proíbidas por ser uma forma imcompativel de divulgação da profissão e dos serviços. Há uma desvalorização dos profissionais da categoria e ainda um risco muito grande de acidentes, pois maioria das vezes os pacotes são incompatíveis com as necessidades dos clientes/pacientes.
    b)
    Acredito que a unica maneira de se equalizar os preços com planos de saude seja um acordo entre clinicas feito pelos conselhos para não aceitarmos mais esse tipo de perjuria. pois o que se recebe pelo atendimento e vergonhoso.

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  15. Elany gomes e Lislaine Oliveira - 2CDT
    A)
    Art. 31. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
    De acordo com o artigo acima, fica concluído a proibição da venda de pacotes de tratamento fisioterapeuticos nestes sites, pois com isso implica na desvalorização tanto do profisssional como da categoria, favorecendo assim uma concorrência desleal e diminuindo a qualidade do atendimento devido a grande procura.

    B)Em realção aos preços pagos no planos de saúde é uma vergonha, muito baixo do CHF ( Coeficiente de honorários fisioterapêuticos, por isso não devemos aceitar e nos calar, devemos lutar por melhores remunerações. Com essa situação a qualidade do atendimento cai bastante, pois os profissionais tem que atender vários pacientes na mesma hora, dando assim abertura para estágiários ilegais ( pagando mínimo ), com isso denegrindo a imagem dos fisioterapeutas.

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  16. a) As vendas coletivas promovem sim uma desvalorização profissional. O código de ética classifica como proibição qualquer meio que seja de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.

    b) Não devemos fica de “cabeça baixa” e aceitar o que nos fornecem pois o valor é pago abaixo do que nosso código (Coeficiente de honorários fisioterapêuticos) permite. Com certeza não, porque os profissionais, clínicas, etc, vão querer atender vários pacientes em um curto tempo, assim desqualificando o que seria ideal se recebêssemos o que nos é de direito.

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  17. Roberta D'avilla e Wandressa Sena

    a)Os sites de compra coletiva desvalorizam sim a profissão onde promove concorrência desleal de acordo com o art. 7º XI - oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência;

    b)Tendo em vista o Art. 30. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento; fica inviável tal política dos planos de saúde, pois assim o atendimento não é qualificado e o paciente fica a mecer de um tratamento rápido, pois essa política torna a principal questão a quantidade.

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  18. A)Segundo o código de ética, é uma concorrência desleal fazer esse tipo de divulgação incompatível, sendo que é proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão.

    B)É bem verdade que não dá pra se fazer um tratamento digno em relação aos planos de saúde, pela quantidade de pessoas em relação ao tempo de atendimento, sendo que alguns profissionais atendem vários pacientes de uma só vez, além da remuneração não ser muito adequada. No art. 30 fala exatamente sobre isso, em que se torna proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo. O profissional fisioterapeuta possui uma tabela de honorários, então seria ideal que todos cumprissem.

    Leidiane Rodrigues
    Karla Jaqueline

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  19. thais sousa pinto ferreira
    a)É uma desvalorizaçao sim, redigido pelo art.31.É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal, ou seja alem de desvalorizar o profissional, a qualidade do serviço cai devido ao atendimento de pessoas nao especializas.

    b)Os preços pagos aos fisioterapeutas nao é digno, pois é muito baixo do CHF ( Coeficiente de honorários fisioterapêuticos)entao devemos ter soluçoes para acabar com isso, pois com isso vai esta denegrindo a imagem do fisioterapeuta.

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    1. Alunos: Rdo Delan, Erica Mara, Rafael Girão

      a) As vendas coletivas são atributos de mercado ou promovem desvalorização profissional? Como o código de ética qualifica essa conduta?

      De acordo com Resolução 391 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de agosto de 2011, estão vedadas “a oferta de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional mediante a utilização de propaganda e ou divulgação dos seus serviços em sítios eletrônicos, especializados ou não, para fins de realização de negócios jurídicos coletivos e virtual”. A decisão atinge tanto profissionais como empresas que prestem serviços nestas áreas.

      O Coffito levou em consideração diversos pontos, como sua preocupação com qualidade dos serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais prestados, o que é direito dos usuários. Outro ponto crucial é que o paciente compra pacotes sem a avaliação que comprove cientificamente a indicação e/ou a prescrição do tratamento ou intervenção. Sem este estudo prévio, o profissional não pondera sobre as possíveis contraindicações para o usuário, o que configura risco à saúde do paciente.

      Sendo proibido essa venda em site de compra coletiva de acordo com os codigos eticos, devido a esses problemas devido a qualidade dos serviços ofertados, e o baixo preço, não tendo como arca com os proprios custos.

      b) Quanto aos honorários, que política devemos ter em relaçãos aos planos de saúde? É possível equalizar um tratamento digno e compatível com a remuneração de mercado?

      De acordo com os planos de saude esta muito baixo os honorarios pagos por plano de saude, e o profissional não presta um serviço de qualidade devigo os custos altos e tendo que atender muitas pessoas ao mesmo tempo, causando uma mal qualidade e um mal acompanhamento.

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  20. As vendas coletivas promovem desvalorização do profissional, pois de acordo com: Art. 31 do código de ética: É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.

    Considerando os parâmetros básicos:
    I - condições sócio-ecômicas da região;
    II - condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e meio de transporte utilizado;
    III - natureza da assistência prestada e tempo despendido; e
    IV - complexidade do caso.
    O atendimento pode ser mais barato, porem o plano padroniza o valor, independente da localização e horário dos serviços. E a qualidade no atendimento cai muito para compensar o numero de atendimentos por dia.

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  21. Alunas: Ellen Mota e Aline Cabral


    1. a) As vendas coletivas são atributos de mercado ou promovem desvalorização profissional? Como o código de ética qualifica essa conduta?
    As vendas coletivas promovem desvalorização profissional, pois fazem promoções de saúde com preços baixíssimos, que com esse valor não daria para se ter um atendimento qualificado e eficaz, ridicularizando a nossa profissão. E é diante do Art. 27. o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais e do Art. 31. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal, o Código de Ética qualifica essa reação.

    2. b) Quanto aos honorários, que política devemos ter em relaçãos aos planos de saúde? É possível equalizar um tratamento digno e compatível com a remuneração de mercado?
    Os planos de saúde hoje não esta favorecendo o reconhecimento e valorização da nossa profissão, pois a renumeração paga por eles por um atendimento é precário e condiz com um atendimento qualificado e com isso influencia os profissionais a atenderem muitos pacientes com pouca qualidade a fim de uma renumeração que supra suas necessidades. Diante do nosso Código de Etica o Art. 30. Relata que é proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.
    Não é possível ter um tratamento digno ganhado pouco, pois como que o profissional ira ter enfoque para o paciente e como irá se atualizar diante de novos conhecimentos, se ganha pouco?Impossível!

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  22. Anny Jamylle, Kirna Karine e Otto Vitoriano
    a) Acreditamos que as vendas coletivas promovem uma desvalorização do profissional, pois são feitos pacotes de atendimentos (principalmente na área da estética) onde o cliente não foi avaliado e assim não se sabe o que realmente é necessário para aquele paciente, favorecendo a idéia de uma fisioterapia não cientifica. Também porque é cobrado um preço inferior ao que realmente seria necessário, levando em consideração os artigos 27 e 28. E o Código de ética no artigo 31 fala que é proibido que o fisioterapeuta promova divulgações de forma incompatível com a dignidade da profissão.
    b) Os planos de saúde pagam um valor absurdamente baixo, chegando a ser menos da metade do cobrado na tabela de honorários do coffito e de acordo com o código de Ética o artigo 30 “É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29”. É possível sim ter um bom tratamento e um preço justo e respeitoso, mas isso depende da união dos fisioterapeutas em lutar pelos seus direitos, cobrando o preço próximo da tabela e também oferecendo um melhor atendimento aos pacientes, deixando de pensar em quantidade de atendimentos, mas sim em qualidade

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  23. Samira Mota
    a)É uma desvalorizaçao sim, eles anunciam em sites de compras coletivas cobrando por serviços de custo baixíssimos, prejudicando profissionais que cobram o preço digno uma vez que o investimento é bastante alto.
    b)Os planos de saúde pagam um valor baixíssimo, e de acordo com o código de ética do artigo 30, é proibido o fisioterapeuta prestar assistência profissional gratuito, que no caso chega menos da metade do cobrado na tabela de honorários do coffito em planos, ou seja, trabalha de graça o fisioterapeuta. De acordo c art. 29 é possível sim ter um tratamento digno, aí vai da união dos fisioterapeutas, em lutar pela melhora de cada um, em oferecer um bom atendimento, respeito e de boa qualidade.

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  24. Estefânia Gonçalves; Alana Aragão; Rayssa Bizinelli
    a)Isso só acarreta uma grande desvalorização na nossa área profissional. Quando o código de ética diz "É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal".É visando uma melhor valorização na nossa conduta profissional é preciso ter ética e respeito aos nossos colegas de trabalho.
    b)Não devemos aceitar trabalho que o pagamento seja inferior ao estabelecido no nosso honorário. O certo é profissional seguir o código de ética e cobrar de acordo com a tabela de honorários fazendo com que os planos de saúde respeitem essa tabela. I com isso fazem com que os pacientes tenham um melhorar atendimento.

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  25. As compras coletivas desvalorizam a profissão do fisioterapeuta, de forma que coloca-se na internet pacotes completos para serem vendidos, só que muitas vezes não é daquele pacote que a paciente precisa, ou seja, é necessário que se haja uma avaliação da pessoa para que se possa dizer exatamente o que seria indicado para ela. o Art. 30 fala exatamente sobre isso, em que se torna proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo.Os planos de saúde pagam um valor baixíssimo, e de acordo com o código de ética do artigo 30, é proibido o fisioterapeuta prestar assistência profissional gratuito, que no caso chega menos da metade do cobrado na tabela de honorários do coffito em planos, ou seja, trabalha de graça o fisioterapeuta.

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  26. a) O modelo adotado pelas compras coletivas promovem totalmente a desvalorização profissional fisioterapeuta, o código de ética qualifica isso baseado no art.31 - É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.

    b)Os planos de saúde hoje não estão reconhecendo e valorizando a nossa profissão, pois a renumeração hoje paga por um atendimento é não condiz com um atendimento qualificado. E conforme o Código de Etica o Art. 30, esplana que é proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.

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  27. A) AS COMPRAS COLETIVAS DESVALORIZAM O PROFISSIONAL DEVIDO A ELEVADA CARGA HORARIA DE TRABALHO IMPOSTA PELA EMPRESA QUE OFERECE ESSE TIPO DE SERVIÇO MOSTRANDO TAMBEM O BAIXO CUSTO PARA O PROFISSIONAL E A MISERIA QUE O FISIOTERAPEUTA RECEBE PRA REALIZA ESSE TIPO DE TRABALHO, O CODIGO DE ETICA E TOTALMENTE CONTRAVENCOR A ESSE TIPO DE SERVIÇO.

    B)ESSES HONORARIOS PODERIAM SER COBRADOS A PARTIR DA EFETIVIDADE DA TECNICA QUE SERA REALIZADO, POS A EFETIVIDADE DE UMA TERAPIA E OS RESULTADOS ALCANÇADOS, PODEM MELHORAR TANTO A WUALIDADE DO ATENDIMENTO COMO O VALOR DE CADA ATENDIMENTO.

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  28. MIRELLA ARAÚJO E MARIA LUCICLEIDE VILELLA
    AB MANHA DE SEXTA

    A) As compras coletivas promovem desvalorização profissional, o código de ética qualifica isso baseado no art.31. que proíbe ao fisioterapeuta e /ou terapeuta ocupacional promover divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
    B) Os planos de saúde hoje não esta favorecendo o reconhecimento e valorização da nossa profissão, pois a renumeração paga por eles por um atendimento é precário e condiz com um atendimento qualificado e com isso influencia os profissionais a atenderem muitos pacientes com pouca qualidade a fim de uma renumeração que supra suas necessidades. Diante do nosso Código de Etica o Art. 30. Relata que é proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.

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  29. Aluna: Isabel Carvalho Vianna
    Mat.: 1011129-3 Turma: 6ABM

    a) Promovem desvalorização Profissional. O código de ética qualifica essa conduta de acordo com o art.31. que proíbe ao fisioterapeuta e /ou terapeuta ocupacional promover divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
    b) Tendo em vista o Art. 30. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituicão assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento; fica inviável tal política dos planos de saúde, pois assim o atendimento não é qualificado e o paciente fica a mecer de um tratamento rápido, pois essa política torna a principal questão a quantidade.

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  30. A) Com certeza promovem desvalorização da profissão, uma vez que esse tipo de serviço implica em concorrência desleal e é divulgado de forma incompatível com a dignidade da profissão, ferindo dessa forma o código de ética baseado no art. 31.

    B) Todos os profissionais da área deveriam boicotar os planos e não atenderem mais enquanto não houvesse reajuste de valores, pois da forma que está é impossível prestar atendimento digno, tendo em vista o valor pago pelos planos, prejudicando desta forma os pacientes, que não obtem resultados dignos e desvalorizam a prfissão.

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  31. a) As compras coletivas promovem sim uma desvalorizaçao do profissional. Pois os profissionais formados, passam anos para se formarem e depois se especializarem em algo, e este algo pode ser feito por uma pessoa com um curso basico e vendido em sites de compras coletivas por um preço muito baixo. Alem disso, o Código de Ética, Art. 31 diz: "É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal".

    b)Não devemos aceitar o pagamento que os planos de saude nos oferecem pois sao muito inferiores a realidade o nosso honorário.
    O ideal seria que os profissionais seguissem o código de ética e cobrasse o valor certo, assim os planos de saúde seriam obrigados a pagar.Os pacientes teriam uma melhorar qualidade no atendimento.

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  32. Luis Eduardo M. Macedo
    a) O artigo 31 do código de Ética fala que é proibido que o fisioterapeuta promova divulgações de forma incompatível com a dignidade da profissão, tornando os sites de compra coletiva grandes promotores da desvalorização profissional por causa dos grandes pacotes de atendimento a preços muito baixos.
    b)O baixo valor pago pelos planos de saúde torna nossa realidade incompatível com o nosso honorário. A verdade é que pra termos um retorno financeiro precisamos atender em grande quantidade de pacientes, o que acaba diminuindo a qualidade do atendimento. Isso é refletido em menor ganho ao fisioterapêuta, trabalhando muitas vezes por menos de seu piso.

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